CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E ASSISTÊNCIA FAMILIAR
PLANO PAX
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços funerários e assistência familiar, de um lado:
DLIRA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA (PAX DO BRASIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.076.000/0001-09, com sede na Rua Odílio Olinto de Almeida, Quadra 01, Lote 18, Centro, Inhumas-GO, CEP 75400-480, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado, o(a) CONTRATANTE {{CONTRATANTE}} {{ENDCLIENTE}} devidamente identificado(a) na ficha de adesão anexa, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PLANO OURO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços funerários e assistência familiar ao CONTRATANTE e seus dependentes regularmente inscritos, observadas as condições previstas neste instrumento.
Parágrafo único. O presente contrato não inclui:
I – aquisição de jazigo;
II – construção de túmulos, gavetas ou sepulturas;
III – taxas cemiteriais públicas ou privadas;
IV – cremação;
V – exumação;
VI – despesas não previstas expressamente neste contrato.
VII Sepultamento de membros amputados.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
O plano contratado dará cobertura ao titular e até 09 (nove) dependentes inscritos na ficha cadastral.
Poderão ser incluídos como dependentes:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – pais;
III – filhos;
IV – irmãos;
V – avós;
VI – netos;
VII – sogros;
VIII – sobrinhos;
IX – outros familiares autorizados pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A inclusão de dependentes estará sujeita à atualização cadastral e cumprimento do período de carência.
Parágrafo segundo. Em caso de falecimento do titular, o contrato poderá ser transferido para um dependente maior de idade, mantendo-se os demais beneficiários cadastrados.
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA TERRITORIAL
A cobertura dos serviços serão aplicadas observado as limitações operacionais, legais e municipais.
Parágrafo único. Caso o óbito ocorra em localidade onde exista impedimento legal ou municipal para execução direta dos serviços pela CONTRATADA, esta prestará orientação à família e fornecerá os serviços possíveis dentro do plano contratado.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS INCLUSOS
O PLANO PAX compreende os seguintes serviços:
I – fornecimento de urna padrão correspondente ao plano contratado;
II – ornamentação Flores naturais ou artificiais;
III – preparação do corpo; higienização, tamponamento , ou formalização.
IV – remoção dentro da quilometragem prevista;
V – sala de velório em Inhumas-GO;
VI – kit lanche para velório;
VII – cortejo fúnebre;
VIII – atendimento funerário 24 horas.
Parágrafo primeiro. A remoção e o traslado terão cobertura limitada a até 100 km rodados, sendo 50 km de ida e 50 km de volta.
Parágrafo segundo. Quilometragem excedente será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Caso o falecido necessite de urna especial em razão de peso, altura ou condições específicas, poderá haver cobrança complementar mediante prévia informação à família.
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CLÁUSULA QUINTA – DA CARÊNCIA
O presente contrato terá carência de 90 (noventa) dias contados da assinatura.
Parágrafo primeiro. Para inclusão de novos dependentes, a carência será de 90 (noventa) dias a partir da data da inclusão.
Parágrafo segundo. Em caso de utilização dos serviços durante o período de carência, o atendimento poderá ocorrer mediante pagamento complementar definido conforme tabela vigente da CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços contratados com dignidade, respeito e observância das normas legais;
II – disponibilizar atendimento 24 horas;
III – orientar os familiares quanto aos procedimentos funerários;
IV – executar os serviços previstos neste contrato dentro das condições operacionais disponíveis.
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CLÁUSULASÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – manter os dados cadastrais atualizados;
II – efetuar o pagamento das mensalidades em dia;
III – apresentar documentos necessários para execução dos serviços;
IV – comunicar alterações cadastrais dos dependentes.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS MENSALIDADES
O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA , a taxa de manutenção do plano contratado.
Parágrafo primeiro. O valor poderá ser reajustado anualmente, sempre no mês de janeiro, tendo como base, o percentual de 1,3% sobre o valor de um serviço do plano contratado. Ou com índice IGP-M/FGV ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo segundo. Qualquer alteração extraordinária deverá ser previamente comunicada ao CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento das mensalidades poderá ocasionar suspensão temporária da cobertura contratual.
Parágrafo primeiro. Após 04 (quatro) parcelas consecutivas em atraso, os serviços poderão ser suspensos até regularização financeira, caso necessite acionar a contratada nestas condições o contratante pagará a contratada as parcelas em atraso mais uma multa no valor de 40 parcelas do plano contratado.
Parágrafo segundo. Após 06 (seis) parcelas consecutivas em atraso, o contrato poderá ser rescindido automaticamente.
Parágrafo terceiro. A reativação do contrato poderá exigir novo período de carência, conforme análise da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por comum acordo entre as partes;
II – por inadimplência;
III – por solicitação formal do CONTRATANTE;
IV – por descumprimento contratual.
Parágrafo único. A rescisão deverá ser formalizada por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE e dependentes exclusivamente para execução dos serviços previstos neste contrato, observando a legislação aplicável de proteção de dados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços serão prestados conforme disponibilidade operacional, respeitando as normas sanitárias, municipais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Eventuais situações excepcionais serão analisadas pela CONTRATADA conforme critérios técnicos e operacionais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Inhumas-GO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Inhumas-GO, {{INICIOCONTRATO}}
{{ASSINATURA}}
{{CONTRATADA}}
{{CNPJ}}
CONTRATADA
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CONTRATANTE